As teorias políticas do Estado de Bem-Estar entendem a igualdade, fundamentalmente, como igualdade de oportunidades. Ao Estado corresponde, porque nada senão um poder central pode fazê-lo, redistribuir os bens básicos – materiais e espirituais – de modo a que as possibilidades de intervir e participar na tomada de decisões sejam uma possibilidade real para todos os cidadãos. Não se trata de dividir dinheiro, nem riqueza, mas de ter em conta as necessidades básicas de todos, repartindo com equidade os bens que satisfaçam essas necessidades: a educação, os cuidados de saúde, o trabalho, a reforma ou o desemprego.
Os direitos humanos, que nasceram como direito fundamental à liberdade, foram-se ampliando e estendendo com a reivindicação dos direitos chamados económico-sociais. O direito ao trabalho, a um salário digno, à educação e à cultura, a um nível de vida adequado, à protecção da saúde, constituem uma especificação mais concreta do direito geral e abstracto à igualdade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, desenvolveu-se logo em posteriores especificações, como a declaração dos direitos da mulher, dos direitos da criança ou a convenção internacional sobre o racismo. Foi necessário desenvolver, «sectorialmente», os direitos básicos, para minimizar o manifesto esquecimento dos sectores mais desprotegidos, sujeitos de direitos em teoria, mas não na prática.
O filósofo norte-americano John Rawls expôs, magistralmente, as bases de uma teoria da justiça que sirva de critério para a distribuição dos bens num Estado de Bem-Estar. Como bom teórico sócio-liberal, Rawls estabelece como primeiro princípio da justiça a liberdade igual para todos, se bem que acrescente que a realização desse princípio tem de ter em conta a igualdade de oportunidades. Com efeito, dirá Rawls, «o Estado só garantirá uma liberdade igual a todos os cidadãos se torna possível, ao mesmo tempo, que todos eles tenham as mesmas oportunidades para aceder ao poder e aos postos de responsabilidade ou de tomada de decisões». Isto significa
igualdade de oportunidades em educação, acesso a postos de trabalho, protecção expressa de menos valias, ou de discriminações em razão de sexo ou raça. Pôr desta forma as condições necessárias para uma distribuição equitativa do poder é a única forma de todos os interesses serem tidos em conta e de nenhum problema grave que afecte a um conjunto especial de cidadãos ficar por satisfazer.
Assim, a realização de uma verdadeira igualdade de oportunidades tem de ser o objectivo que o Estado se propõe alcançar como meio para proteger e assegurar a liberdade igual para todos. Para isso, para realizar essa igualdade de oportunidades, deverá fazer uma repartição desigual dos bens básicos: uma repartição ou distribuição desigual destinada a beneficiar os menos favorecidos. Numa «sociedade bem ordenada», como Rawls a chama, é função das instituições do Estado procurar uma maior justiça, e isso consiste em identificar aqueles que vivem pior e sofrem mais, para dar-lhes prioridade na distribuição dos bens básicos e proporcionar-lhe maiores serviços que lhes permitam satisfazer as suas necessidades fundamentais equiparando-os, desta maneira, com os que vivem com mais desafogo económico, ou têm um acesso mais fácil aos bens básicos.A inovação de Rawls radica, assim, no estabelecimento desse «princípio de diferença» segundo o qual a redistribuição correspondente ao Estado de Bem-Estar não tem de ter como modelo o «café para todos», não tem de ser «igualitária» mas sim equitativa: há que partir desigualmente para dar mais aos que menos têm.