David S. Oderberg – Uma crítica ao argumento (de Peter Singer) em defesa da eutanásia voluntária #2

O ponto em que a analogia com a vida termina reside, contudo, no facto de, embora a pessoa possa indubitavelmente alienar o seu direito a este ou àquele bem (…) não pode alienar o seu direito à propriedade em geral, considerado independentemente da alienação de determinados bens. Uma pessoa não pode declarar validamente «Renuncio ao meu direito de, enquanto ser humano, ter bens que me pertencem». Alienar o direito que se tem a este ou àquele bem não pressupõe alienar o direito à propriedade em geral, sendo portanto compatível com a manutenção desse direito. Por outro lado, uma alegada alienação do direito à vida específica que se tem pressupõe uma alegada alienação do direito à vida em geral, dado que é impossível ter mais do que uma vida. Assim, pois, enquanto a alienação deste ou daquele bem em nada afecta o direito à propriedade em geral, a alegada alienação da vida específica que o leitor tem afecta o seu direita à vida em geral, bem como a atitude que o leitor adopta relativamente a tal direito. Há portanto uma distinção importante a fazer entre os dois tipos de direitos, que permite perceber por que motivo se podem alienar certos bens, mas se pode, no mesmo sentido, alienar uma certa vida.
David S. Oderberg, Ética Aplicada – uma abordagem não consequencialista,
tr. Maria José Figueiredo, Principia, pp. 77, 78.
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