https://www.morteassistida.pt/manifesto
Somos cidadãs e cidadãos de Portugal, unidos na valorização privilegiada do direito à liberdade. Defendemos, por isso, a despenalização e regulamentação da morte assistida como uma expressão concreta dos direitos individuais à autonomia, à liberdade religiosa e à liberdade de convicção e consciência, direitos inscritos na Constituição.
A morte assistida consiste no ato de, em resposta a um pedido do próprio — informado, consciente e reiterado — antecipar ou abreviar a morte de doentes em grande sofrimento e sem esperança de cura.
A morte assistida é um direito do doente que sofre e a quem não resta outra alternativa, por ele tida como aceitável ou digna, para pôr termo ao seu sofrimento. É um último recurso, uma última liberdade, um último pedido que não se pode recusar a quem se sabe estar condenado. Nestas circunstâncias, a morte assistida é um ato compassivo e de beneficência.
A morte assistida, nas suas duas modalidades — ser o próprio doente a autoadministrar o fármaco letal ou ser este administrado por outrem — é sempre efetuada por médico ou sob a sua orientação e supervisão.
A morte assistida não entra em conflito nem exclui o acesso aos cuidados paliativos e a sua despenalização não significa menor investimento nesse tipo de cuidados. Porém, é uma evidência indesmentível que os cuidados paliativos não eliminam por completo o sofrimento em todos os doentes nem impedem por inteiro a degradação física e psicológica.
Em Portugal, os direitos individuais no domínio da autodeterminação da pessoa doente têm vindo a ser progressivamente reconhecidos e salvaguardados: o consentimento informado, o direito de aceitação ou recusa de tratamento, a condenação da obstinação terapêutica e as Diretivas Antecipadas de Vontade (Testamento Vital). É, no entanto, necessário, à semelhança de vários países, avançar mais um passo, desta vez em direção à despenalização e regulamentação da morte assistida.
Um Estado laico deve libertar a lei de normas alicerçadas em fundamentos confessionais. Em contrapartida, deve promover direitos que não obrigam ninguém, mas permitem escolhas pessoais razoáveis. A despenalização da morte assistida não a torna obrigatória para ninguém, apenas a disponibiliza como uma escolha legítima.
A Constituição da República Portuguesa define a vida como direito inviolável, mas não como dever irrenunciável. A criminalização da morte assistida no Código Penal fere os direitos fundamentais relativos às liberdades.
O direito à vida faz parte do património ético da Humanidade e, como tal, está consagrado nas leis da República Portuguesa. O direito a morrer em paz e de acordo com os critérios de dignidade que cada um construiu ao longo da sua vida também tem de ser.
É imperioso acabar com o sofrimento inútil e sem sentido, imposto em nome de convicções alheias. É urgente despenalizar e regulamentar a morte assistida.