Saiu recentemente a 2ª edição (revista e aumentada) do Manual de Filosofia Política organizada por João Cardoso Rosas. Nesta nova edição ao excelente capítulo sobre o Comunitarismo da autoria de Carlos Amaral acrescenta-se uma adenda sobre Michael Walzer de minha autoria, da qual vos deixo algumas linhas. Para quem ainda não conhece o conteúdo deste livro aqui fica o seu índice:
Índice
Introdução (João Cardoso Rosas)
Primeira Parte: Paradigmas
Capítulo I – Utilitarismo (Pedro Galvão)
Capítulo II – Liberalismo Igualitário (João Cardoso Rosas)
Capítulo III – Libertarismo (Rui Fonseca)
Capitulo IV – Comunitarismo (Carlos Amaral, com Adenda por Rui Areal)
Capítulo V – Republicanismo (Roberto Merrill e Vincent Bourdeau)
Capítulo VI – Democracia Deliberativa (Acílio Rocha)
Segunda Parte: Problemas
Capítulo VII – Pobreza absoluta (Diana Maia)
Capítulo VIII – As migrações internacionais (Juan Carlos Velasco)
Capítulo IX – Multiculturalidade e multiculturalismo (Conceição Moreira)
Capítulo X – Guerra e terrorismo (Fátima Costa)
Capítulo XI – A Crise da democracia (Marta Nunes da Costa)
Capítulo XII – Política de ambiente (Viriato Soromenho-Marques)
Boas leituras.
“De entre os filósofos geralmente apontados como os mais significativos do comunitarismo, Michael Walzer salienta-se por ter apresentado no seu livro Esferas da Justiça uma teoria da justiça coerente e estruturada. Esta obra introduziu o conceito de «igualdade complexa» no léxico da filosofia política contemporânea. A sua argumentação assenta na ideia de que a justiça é relativa aos significados sociais dos bens que são objeto de distribuição numa comunidade política. Do pluralismo sócio-cultural inerente às sociedades humanas segue-se que os bens possuem diferentes significados sociais, e esta pluralidade de significados implica, por sua vez, que a justiça distributiva deve apresentar diferentes critérios de distribuição para cada um desses bens. Deste pluralismo nasce a necessidade de preservar a autonomia de cada esferadistributiva. Respeitar essa autonomia distributiva é promover a igualdade, e isso não se consegue distribuindo todos os bens de acordo com um único princípio, mas sim distribuindo cada bem de acordo com o critério extraído do seu significado social. O monopólio (ou uma posição privilegiada na distribuição) de um bem deixará de ser injusto se impedirmos o predomínio desse bem sobre os outros. Se esse predomínio existir, não existe justiça. Existe tirania. O monopólio da distribuição de um bem torna-se o monópolio de distribuição de todos, ou quase todos os bens. Da mesma forma, um único critério distributivo aplicado à distribuição de todos os bens não produzirá uma sociedade igualitária e justa. «A igualdade é uma relação complexa entre pessoas, mediada pelos bens que fazemos, compartilhamos e dividimos entre nós; não é uma identidade de posses. Requer, portanto, uma diversidade de critérios distributivos que espelhe a diversidade dos bens sociais.» (WALZER) A defesa da justiça e da igualdade implica o princípio da igualdade complexa. Uma sociedade governada de acordo com este princípio é o oposto de uma tirania, pois a igualdade complexa impede que uma desigualdade na distribuição de um bem (por exemplo, a riqueza) se multiplique na distribuição de outros bens essenciais (assistência médica, poder político, etc).”
Rui Areal, «Adenda sobre Michael Walzer» in Manual de Filosofia Política,
João Cardoso Rosas (org.), Almedina, 2013, pp. 107-116.
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