Numa notícia publicada hoje no jornal digital Brasil 247, a propósito das recentes manifestações no Brasil nas quais foi possível verificar a população reivindicar o regresso a uma ditadura militar, o professor de Filosofia Vladimir Safatle, da Universidade de São Paulo, alega que os autores de tal reivindicação deveriam perder o direito à sua liberdade por defenderem o fim da mesma e a apologia do crime.
Debater a problemática de limitar a liberdade de expressão só é possível pela existência da mesma. Pode um ser humano usar a liberdade de expressão para defender o seu fim? Deve a liberdade de expressão ser limitada à difusão de ideias consideradas “socialmente aceitáveis”, em detrimento de outras vistas como perigosas, xenófobas, racistas ou incitadoras da violência e do ódio? E quem define o que são ideias “socialmente aceitáveis”?
A liberdade de poder exprimir-se livremente é um dos pilares de qualquer democracia moderna. A Declaração Universal dos Direitos Humanos consagra o seu 19.º artigo precisamente a esta forma de liberdade: “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.”
Ora, se parece pacífico que todos possamos expressar ideias livremente, continuará a ser pacífica essa expressão se for incitadora de violência? Se estivermos perante propaganda política que difunde ódio perante minorias e imigrantes, ou mesmo perante uma página numa rede social onde se pratica cyberbullying sobre certas vítimas, devemos respeitar os autores das mesmas em nome de um direito que lhes assiste? Ou devemos restringir e até punir esta liberdade pelas consequências nefastas que podem provocar a terceiros? Se é verdade que a liberdade do sujeito A termina quando começa a do sujeito B, como gerir esses limites? E quem tem legitimidade para os definir? Mais: definir limites à liberdade de expressão não poderá ser um primeiro passo para silenciar vozes discordantes ao abrigo do argumento de que não podemos ultrapassar a margem da nossa própria liberdade, invadindo a esfera da do outro? Mas que acontecerá a longo prazo se deixarmos que o (ab)uso da liberdade de expressão banalize o discurso violento?
Liberdade de expressão, sim. Mas com ou sem limites? E, a ter limites, quais?
Aqui está um excelente tema! 🙂 Confesso que sempre pensei que todos nós, como seres humanos que somos, deveríamos ter sempre o direito à liberdade de expressão. Além disso, como vivemos numa sociedade ocidental, sempre tivemos o conceito de liberdade de expressão bem marcado. Porém, devem haver certos limites. Por exemplo, no cyberbullying, ninguém tem o direito de criticar A ou B sem nenhuma razão bem fundamentada, prejudicando o mesmo. Ainda por cima, quando alguém dá opiniões sobre algo que não pedimos sobre a nossa vida pessoal. Eu acho que deve haver liberdade de expressão conciliada com o respeito, até porque as outras pessoas não devem ser prejudicadas pelas nossas opiniões pessoais.
O tema não é tão fácil quanto possa parecer. No caso do ciberbullyng, e enquadrando o tema com o pensamento de Mill (“Sobre a Liberdade”), é difícil definir o critério que nos permite afirmar que algo é ou não uma forma de violência ou de incitamento á violência. Provavelmente Mill não estaria a pensar apenas na violência física, mas é mais ou menos óbvio que na nossa sociedade atual, ocidental, a violência reveste-se de várias formas. A liberdade de expressão é um valor fundamental da nossa cultura, pelo que mesmo as opiniões mais parvas devem poder ser expressas; claro que isso tem como consequência que a parvoíce de quem as profere fica publicamente exposta, mas talvez isso seja o melhor que pode acontecer a um parvalhão 😀 . Se a nossa vida pessoal ou profissional é afectada pela liberdade de expressão, talvez seja o caso de se ter ultrapassado a tal linha divisória que nos separa de alguma forma de violência.