Carácter normativo da Moral
1) As ciências normativas.
Chama-se normativa toda «a ciência que toma por ponto de partida, e fundamento, uma opção entre valores opostos, e busca determinar as condições a preencher para que o valor considerado superior, seja realizado».
Segundo tal conceito, podemos distinguir (com Wundt) três ciências normativas fundamentais, a saber:
A Lógica, que opõe o verdadeiro ao falso, e busca determinar as condições de realização do valor preferido – que é a verdade.
A Estética, que prefere o belo ao feio, e busca determinar as condições de que depende a realização da beleza.
A Moral, que opõe o bem ao mal, e busca determinar as condições de que depende a realização do bem, com exclusão do mal,
2) As espécies do normativo.
Ora, ainda que possam ter como ponto comum o seu carácter normativo, as três ciências diferem entre si por espécies distintas de normatividade. Com efeito, se no género normativo distinguirmos os aspectos discriminativo, apreciativo e imperativo, teremos que:
– O normatívo lógico é essencialmente discriminativo: isto é verdadeiro ou falso, certo ou duvidoso, etc.
– O normativo estético, além de discriminativo (isto é belo ou feio), é também apreciativo: o feio é menos apreciável (ou agradável) do que o belo.
– O normativo moral junta aos dois aspectos anteriores, o imperativo. Com efeito, não se limita, a Moral, a discriminar o bem do mal, ou a apreciar o bem como superior ao mal, mas proscreve o mal e prescreve (impõe) o bem.
Poderíamos acrescentar ainda, como nova característica, que é prospectivo, o normativo moral, enquanto considera (e julga) o que é, em função do que deve ser; ou o que fazemos, em função do que devemos fazer.
Posto o que, definiremos a Moral como «a ciência que tem por objecto o comportamento do homem, enquanto orientado em função de valores, e sujeito a apreciação, segundo o duplo critério do bem e do mal».
3) Divisão, – A Moral compreende duas partes fundamentais:
(ii) Moral formal, ou geral. – Ocupa-se, como a designação sugere, dos problemas comuns a toda a moralidade. Esses problemas, que a seguir serão estudados, envolvem especialmente: a consciência moral; a liberdade e a responsabilidade: o conceito de Bem; o dever e o direito.
Muitos parabéns e obrigada pela vossa página.
É uma ajuda bastante preciosa e completa!
Eu fiquei com uma pequena dúvida: podemos considerar que as três ciências normativas são extremamente dicotômicas? Ou podemos analisar que elas abrem possibilidades de nuances dentro de suas áreas?