Resumo
A igualdade complexa e a consequente autonomia distributiva são os pilares da teoria da justiça de Michael Walzer. O presente texto irá proceder à sua apresentação e análise à luz de algumas das diversas discussões que suscitaram nas últimas décadas. Começaremos por tentar compreender o argumento da moral mínima e, partindo dele, estenderemos a análise ao conceito de significados sociais partilhados que está na base do argumento da igualdade complexa.
Introdução
A filosofia política de Michael Walzer tem a originalidade de fazer assentar em fundamentos claramente comunitaristas uma concepção de justiça devedora de uma certa tradição liberal. Como veremos, o princípio de igualdade complexa (i.c.) pode ser entendido como um argumento liberal. No entanto, toda a fundamentação teórica das suas posições é de índole comunitária, pois coloca os princípios de justiça na dependência da cultura particular de cada comunidade humana. Para compreendermos melhor a originalidade e a profundidade da sua perspectiva teórica sobre a justiça devemos começar por esclarecer o terreno em que ela se desenvolveu.
O liberalismo contemporâneo tem como característica geral a defesa da prioridade do direito (“right”) sobre o bem (“good”). As concepções pessoais sobre projectos de vida e sobre a definição do que é uma vida boa não devem preceder a formulação de princípios de justiça. Dessa forma, os vários métodos que os autores liberais propõem para se estipularem os princípios de justiça assentam no pressuposto de independência e neutralidade relativamente a ideias e valores já existentes.
Pelo contrário, as diversas perspectivas comunitaristas argumentam em favor de uma concepção de justiça enraizada nos valores culturais e nas ideias actualmente existentes nas comunidades humanas acerca da definição de bem. A origem de qualquer configuração política da justiça só pode ser comunitária. Para fundamentarem a inevitabilidade desta postura metodológica afirmam que a moralidade é uma realidade intrinsecamente social, por isso, qualquer reflexão sobre a justiça deve partir dessa natureza particularista da dimensão moral do homem.
O liberalismo em sua defesa afirma que desta forma a justiça não respeitará a sua vocação de imparcialidade e promoverá a desigualdade. A igualdade social para se concretizar exige princípios de justiça abstractos, pois é impossível determinar uma concepção de bem que seja comum a todos os indivíduos de uma comunidade, e que possa servir de base a um programa de cooperação social. Assim, os liberais defendem que o comunitarismo não é sustentável porque, por um lado, o pluralismo das sociedades é incompatível com a prioridade do bem sobre a justiça, e, por outro, a fundamentação dos princípios de justiça em valores relativos à história e cultura particulares de cada comunidade levanta o problema do relativismo. A justiça deve ser configurada independentemente dos contextos em que será aplicada e das concepções particulares de bem que as pessoas possam ter. Apenas por esta via ela poderá possuir a imparcialidade necessária para garantir a igualdade de oportunidades e a tolerância.
Os comunitaristas justificam a sua postura contextualista afirmando que é impossível ao ser humano abstrair‑se totalmente da sua situação. O contexto histórico e social em que as pessoas nascem e se desenvolvem como seres humanos tem sobre elas uma influência tão profunda que qualquer reflexão sobre a justiça está destinada a emergir dos valores e tradições culturais de cada comunidade. Assim, acusam o liberalismo de querer fundar a justiça numa concepção humana desligada dos aspectos substantivos da vida. É impossível separar no indivíduo uma dimensão puramente abstracta e racional, e completamente independente dos objectivos e planos de vida concretos. A respeito deste problema deve‑se referir que as respostas liberais não negam necessariamente a dimensão social do ser humano, mas consideram que a justiça deve derivar do esforço de distanciamento deste relativamente ao seu contexto. O facto de termos sido socializados numa cultura não impede que tomemos sobre ela uma posição crítica. No entanto, para os comunitaristas este exercício de distanciamento não é suficiente para permitir que se possa alcançar um ponto de vista objectivo a partir do qual se façam derivar os princípios de justiça.
O posicionamento teórico de Michael Walzer relativamente a estas questões permite-nos enquadrar a sua obra no âmbito dos projectos de justiça de fundamentação comunitária. No entanto, a análise da estrutura da sua teoria da justiça demonstrará que também existem traços liberais nas suas concepções de justiça, nomeadamente o ênfase na autonomia das distribuições, que ele próprio assume como um prolongamento da arte da separação da tradição liberal. (Cf. Walzer, 1984, 137-154) É neste sentido que podemos afirmar que o argumento da i.c. é liberal. O objectivo deste texto será apresentar uma visão global sobre o pensamento walzeriano sobre justiça distributiva. Irei expor os pressupostos metodológicos e epistemológicos em que Walzer assenta as suas posições e apresentarei os argumentos fundamentais da sua teoria da justiça, procurando discutir a sua coerência e validade à luz de algumas das diversas críticas que eles suscitaram, e ainda suscitam.
[Este texto, que será publicado aqui em quatro partes, já foi publicado em papel na Diacrítica, Filosofia e Cultura, nº 20/2 2006, 229-250. A Diacrítica é a Revista de Estudos Humanísticos da Universidade do Minho. Nesta Universidade, e sob orientação de João Cardoso Rosas, realizei a investigação da qual resultou este trabalho. A bibliografia será publicada com a última parte.]