Michael Walzer – Igualdade Complexa (III)

Como vimos, para Walzer a pluralidade é uma constatação inevitável que a reflexão sobre a realidade social deve incorporar e não tentar dissipar. A teoria da justiça de Walzer assume esta pluralidade de duas formas complementares: por um lado, tal como vimos na análise que atrás efectuamos, são as concepções culturais de uma comunidade que devem servir de ponto de partida para a reflexão filosófica sobre a justiça; mas por outro lado, como teremos oportunidade agora de demonstrar, sendo os múltiplos bens diferentes entre si, os princípios que regem a sua distribuição devem ser também eles diferentes e adequadas à respectiva natureza social de cada bem. A justiça é plural não só porque a sua configuração pode diferir de sociedade para sociedade, mas também porque as distribuições justas de uma comunidade são distribuições diferenciadas internamente.

Se a justiça distributiva procura encontrar os mecanismos adequados à distribuição de bens entre os membros de uma sociedade, então ela deve partir da análise do significado social desses bens para esses membros, e das concepções de justiça que essas pessoas já possuem. A argumentação walzeriana, por isso, inicia-se com a defesa da natureza social dos bens. Os bens em causa nas reflexões sobre justiça distributiva são sempre bens sociais. Adjectivando os bens desta forma, Walzer pretende salientar que eles não possuem nenhum significado natural ou intrínseco alcançável mediante um esforço de abstracção. “Os bens deste mundo têm significados compartilhados, porque a concepção e criação são processos sociais. Pela mesma razão, os bens têm significados diferentes em sociedades diferentes.” (Idem, 25) O significado dos bens é fruto de um processo criativo e interpretativo que nunca pode negligenciar as suas particularidades. Este processo é social, ou seja, envolve toda uma comunidade de pessoas que, intersubjectivamente vão construindo significados mais ou menos consensuais acerca da natureza dos bens que necessitam. Da mesma forma que podemos constatar em diferentes sociedades a existência de significados sociais diversos, constatamos que ao longo do tempo esses significados sociais sofrem modificações, mesmo dentro do contexto de uma cultura determinada.

Como vimos, a universalidade contextualista de Walzer implica a origem empírica dos seus postulados. Nenhum princípio abstracto concebido apenas racionalmente pode assumir preponderância sobre as concepções sociais concretas de cada povo. No grupo das teorias da justiça que utilizam metodologias abstraccionistas Walzer inclui também a teoria da justiça de John Rawls. Para Walzer não se pode construir uma estrutura distributiva alheando as pessoas das suas próprias identidades. Aquilo que as pessoas são depende da relação que elas estabelecem não só com as outras pessoas, mas também com os bens de que necessitam, e suas respectivas formas de distribuição. Segundo Walzer, pretender abstrair desse estatuto social, que inevitavelmente possuímos, para deliberar sobre os critérios que devem nortear a distribuição, é, no mínimo, inútil.

As distribuições não podem ser entendidas como actos de homens e mulheres que ainda não têm bens especiais na mente ou nas mãos. Na verdade, as pessoas já mantêm uma relação com um conjunto de bens e têm uma história de transacções, não apenas umas com as outras, mas também com o mundo moral e material em que vivem. (Ibidem)

Todo este contexto social e cultural não pode ser suspenso tendo em vista a deliberação filosófica. Os bens sociais estão sempre na mente das pessoas, mesmo antes delas os possuírem. As relações que se estabelecem entre as pessoas são mediadas pelos significados sociais que estas possuem sobre os bens. Qualquer metodologia que implique a abstracção das particularidades culturais e sociais não consegue responder às verdadeiras preocupações das pessoas. Na perspectiva de Walzer, mesmo que as pessoas estejam empenhadas na imparcialidade, a questão que mais provavelmente se colocará nos espíritos dos membros de uma comunidade política não será ‘Qual será a escolha de indivíduos racionais em condições de universalização de tal ou tal espécie?’, mas antes ‘Qual será a escolha de indivíduos como nós, posicionados como estamos, participando de uma cultura e dispostos a continuar a dela participar?’ E esta questão pode ser facilmente transformada em ‘Que opções fizemos já no decurso da nossa vida comum? Que conceitos compartilhamos (realmente)?’(Idem, 23)

O problema dos indivíduos quando se preocupam com as distribuições justas é o de saber que solução é a adequada para a sua situação concreta. Nesta reflexão os argumentos mais fortes são aqueles que invocam a história e as tradições comuns de justiça distributiva de uma comunidade, e não os argumentos baseados em conclusões abstractas de versões abstractas das pessoas tomadas numa situação abstracta. É da cultura, das tradições e da história partilhadas por uma comunidade que se deve partir para a reflexão política e moral. Enquadrando os bens no contexto de construção social particular a cada comunidade humana, Walzer, obviamente, rejeita o conceito rawlsiano de bens primários. “Não há um conjunto único de bens primários ou básicos imaginável por todos os universos morais ou materiais; de outro modo, um tal conjunto teria de ser concebido em termos tão abstractos que teriam pouca utilidade no planeamento de distribuições específicas.” (Idem, 25) A origem filosófica dos bens primários de Rawls torna‑os demasiados abstractos e, portanto, distantes da realidade. No entanto, para Rawls, o objectivo de uma concepção de justiça distributiva consistia em organizar determinados princípios que possibilitassem uma distribuição equitativamente justa de bens primários que, na perspectiva de Rawls, são bens que se pretendem neutrais perante a diversidade de possibilidades e planos de vida (Cf. Rawls, 1999, 69). Portanto, a principal característica destes bens, é serem universais, ou seja, são bens necessários a todos os seres humanos sem excepção. Como consequência podem e devem ser distribuídos mediante um único processo distributivo. Walzer rejeita esta pretensão universalista. Num enquadramento cultural diferente do da cultura ocidental em que vivemos, os bens primários de Rawls teriam um significado e um enquadramento distributivo completamente distinto. A estipulação filosófica não pode pretender encontrar respostas aos problemas concretos das pessoas através de definições universais alcançadas mediante abstracção das particularidades culturais de cada povo. Assim, uma definição de bens primários tal como a de Rawls não possui utilidade na reflexão sobre justiça distributiva. Mulhall e Swift aprofundam o alcance desta crítica walzeriana afirmando que esta atinge também os princípios de justiça de Rawls (Cf. Mulhall/Swift, 1996, 185). Negando importância ao conceito de bens primários, negamos importância a toda a estrutura distributiva preconizada por Rawls. Se o conceito de bens primários é inútil, então, o mesmo se aplica aos princípios de justiça, já que estes são apenas uma construção abstracta concebida para distribuir bens abstractos. Assim, no entender de Walzer, só os bens sociais que são significativos para uma determinada comunidade colocam verdadeiros problemas de justiça distributiva.

Portanto, os bens são realidades sócio-culturais cujo significado é local; não são entidades abstractas passíveis de distribuição por princípios abstractos. Os bens possuem em cada sociedade um significado particular que lhes é atribuído pelas pessoas concretas envolvidas na tarefa de os repartir. Por outras palavras, os bens não são apenas objectos num jogo cujas regras lhes são estranhas; eles têm um papel substancial na definição da justiça, pois são um elemento estruturador não só das relações sociais entre as pessoas, mas do seu próprio mundo interior. (Cf. Walzer, 1983, 24) Desta forma, um princípio distributivo justo deve derivar da análise dos significados sociais dos bens. Esta relação entre o significado de um bem e a forma de entender a sua distribuição confere ao argumento de Walzer a sua originalidade, e serve de base a toda a sua concepção de justiça distributiva. Se a distribuição dos bens depende dos seus significados sociais, ela nunca poderá ser um processo simples e unificado. As formas de distribuir os bens serão tantas quantas esses mesmos bens, pois a natureza social destes originará diferentes critérios distributivos. Percebe-se, assim, o alcance da renúncia ao universalismo abstracto, já que aplicado aos esquemas distributivos ele não teria em conta esta ligação particular, mas necessária, entre os diversos bens sociais e os seus respectivos mecanismos distributivos. Um só princípio distributivo, ou conjunto de princípios conectados, aplicados a todo o universo dos bens negligenciariam necessariamente as particularidades de cada bem social.

Se a justiça das distribuições decorre dos significados dos bens, as distribuições que não atendem a esses significados são injustas. A justiça requere que as distribuições sejam autónomas, isto é, que nenhum bem seja distribuído por razões exteriores ao seu princípio distributivo derivado do seu significado social. A distribuição de um bem (e.g. saúde) a um indivíduo que possui um outro bem (dinheiro) apenas por possuir este, é uma distribuição injusta pois não teve em conta o significado do bem distribuído. Walzer apelida esta situação de predomínio, precisando a diferença entre este conceito e o de monopólio.

“O predomínio refere-se a um modo de utilização dos bens sociais que não é delimitado pelos seus significados intrínsecos ou que concebe esses significados à sua própria imagem. O monopólio refere-se a um modo de possuir ou controlar os bens sociais com o fim de tirar partido do seu predomínio.” (Idem, 27, 28)

Quando a fronteira entre as esferas distributivas é rompida estamos perante uma situação de predomínio de um bem sobre outros. Se a este predomínio juntarmos o monopólio desse bem por parte de alguém, ou de um grupo de pessoas, então estamos perante uma situação de dominação. No entanto, o monopólio por si só não representa uma situação injusta, porque é concebível que se consiga alcançar uma posição monopolista sem recorrer a distribuições injustas. A injustiça acontece quando essa situação se converte através das outras esferas mediante a acção predominante de um bem. Se as trocas injustas estiverem bloqueadas não existe injustiça no monopólio. As desigualdades não se podem multiplicar pelas esferas todas. Podem existir localmente, mas nunca globalmente.

A distinção entre predomínio e monopólio, e a perspectiva que Walzer possui sobre a relação entre estes dois conceitos, está directamente relacionada com a rejeição da igualdade simples e a preferência pela igualdade complexa. Se é o predomínio que provoca a injustiça, e não o monopólio só por si, então a justiça nunca pode advir apenas da igualdade simples. A eliminação do monopólio, através da igualdade simples, não destruiria as relações indevidas entre as esferas. Apenas o facto de termos todos a mesma porção de dinheiro, ou de qualquer outro bem predominante, não anula a sua convertibilidade através de todas as esferas. A i.c. é o princípio geral que Walzer encontra para definir a situação ideal de equilíbrio entre as distribuições. “Nenhum bem social x deverá ser distribuído a homens e mulheres que possuam um bem y, só por possuírem este último e sem ter em atenção o significado daquele x.” (Idem, 36) Este princípio não pretende impor a igualdade absoluta entre todas as pessoas. Walzer escolhe o caminho de bloquear a multiplicação das desigualdades, promovendo a justiça social através de distribuições autónomas. Na base desta opção está o pressuposto de que a autonomia das esferas é promotora da igualdade. Esta, não entendida literalmente, advém do encaixe da pluralidade dos bens na pluralidade de princípios distributivos. Assim, todos tem hipóteses de alcançarem os bens que pretendem pelos motivos correctos, e não dependem da posse de um qualquer bem predominante para os adquirir. Estão sujeitos apenas aos critérios próprios de cada esfera distributiva.

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